Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55613, de 1 de dezembro de 2020
Nº 55.613/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5376 - No "caput" do art. 214, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, ES, MG, MT, PR, RJ, SC e SP. NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 93, 197/09 e 23/20."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2020.