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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55613, de 1 de dezembro de 2020

Nº 55.613/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 23/20, publicado no Diário Oficial da União de 22/10/20, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5376 - No "caput" do art. 214, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, ES, MG, MT, PR, RJ, SC e SP. NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 93, 197/09 e 23/20."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2020.

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