Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55607, de 27 de novembro de 2020
Nº 55.607/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído como Patrono do Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar - BOPE, o Coronel PAULO ELOIR BORTOLUZZI.
Art. 2.
Nos documentos de caráter oficial, a denominação da Unidade referida no art. 1º deste Decreto deverá ser acrescida do prenome do Patrono instituído por este Decreto, na seguinte forma: BOPE - "BATALHÃO CEL PAULO ELOIR BORTOLUZZI".
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2020.