Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55603, de 27 de novembro de 2020
Nº 55.603/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Lucena e Tuparendi - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
71, de 11 de novembro Estiagem, 20/0804-0000903-7 Porto Lucena em todo o território do Município de 2020 1.4.1.1.0
3.571, de 9 de novembro Estiagem, 20/0804-0000905-3 Tuparendi em todo o território do Município de 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2020.