Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55602, de 27 de novembro de 2020
Nº 55.602/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5372 - No art. 22, é dada nova redação à nota do § 1º, conforme segue:
"NOTA - Na hipótese de extravio de Nota Fiscal de Produtor, a publicação no Diário Oficial do Estado poderá ser substituída por publicação em jornal de grande circulação na região ou pelo comprovante do registro de ocorrência na Delegacia de Polícia."
ALTERAÇÃO Nº 5373 - No art. 23, fica revogada a nota 04.
ALTERAÇÃO Nº 5374 - No art. 26-A:
"NOTA 01 - O produtor rural poderá emitir NF-e avulsa no "site" da Secretaria da Fazenda http://fazenda.rs.gov.br."
"NOTA 02 - O disposto neste parágrafo não se aplica ao produtor ou microprodutor rural não inscrito no CNPJ, que poderá emitir Nota Fiscal de Produtor."
ALTERAÇÃO Nº 5375 - No art. 36, é dada nova redação ao inciso I, conforme segue:
"I - confeccionada mediante AIDF, quando solicitada por produtor; ou
NOTA - Ver: condições para concessão de AIDF, art. 24; obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Produtor, art. 26-A, II."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2020.