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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55597, de 24 de novembro de 2020

Nº 55.597/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Divulga a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de veículos usados, para o ano-calendário de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, para o ano-calendário de 2021, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 2º do Decreto nº 55.508, de 28 de setembro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2020.

Vide anexos a partir da p. 10 do DOE n.º 241, de 25/11/2020.

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