Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55594, de 24 de novembro de 2020
Nº 55.594/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5366 - No Apêndice XI, é dada nova redação ao subitem 13.4, conforme segue: Item Subitem Discriminação Classificação na NBM/SH-NCM "13.4 Outros plantadores e transplantadores............................................ 8432.31.90"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2020.