Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55593, de 24 de novembro de 2020
Nº 55.593/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5364 - No art. 32, a alínea "b" do inciso LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação: "b) 57% (cinquenta e sete por cento), a partir de 1º de abril de 2013;"
ALTERAÇÃO Nº 5365 - No inciso VII do art. 131, a alínea "b" passa vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: "b) a partir de 1º de janeiro de 2022, a distribuidora de combustíveis que tenha remetido as mercadorias a contribuinte varejista de combustíveis deste Estado."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2020.