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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55593, de 24 de novembro de 2020

Nº 55.593/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5364 - No art. 32, a alínea "b" do inciso LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação: "b) 57% (cinquenta e sete por cento), a partir de 1º de abril de 2013;"

Art. 2.
Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5365 - No inciso VII do art. 131, a alínea "b" passa vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: "b) a partir de 1º de janeiro de 2022, a distribuidora de combustíveis que tenha remetido as mercadorias a contribuinte varejista de combustíveis deste Estado."

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2020.

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