Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55589, de 20 de novembro de 2020
Nº 55.589/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 52.856, de 7 de janeiro de 2016, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev, aprova o seu estatuto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2020.