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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55589, de 20 de novembro de 2020

Nº 55.589/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.856, de 7 de janeiro de 2016, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev, aprova o seu estatuto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a alínea "d" do inciso II do art. 3º do Decreto nº 52.856, de 7 de janeiro de 2016, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev, aprova o seu estatuto e dá outras providências
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2020.

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