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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55574, de 12 de novembro de 2020

Nº 55.574/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria estabelecimento de ensino localizado no Município de Santo Ângelo/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 429/2020, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Os 7 Tava Mirim, localizada na comunidade Pyau, Município de Santo Ângelo, jurisdição da 14ª Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2020.

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