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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55573, de 12 de novembro de 2020

Nº 55.573/2020

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.490, de 19 de maio de 2014, que institui o Cadastro de Contratações Temporárias de Professores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 8º do Decreto nº 51.490, de 19 de maio de 2014, que institui o Cadastro de Contratações Temporárias de Professores, com a seguinte redação:
Art. 8.
.. ...
§ 1ºExcepcionalmente, no ano letivo de 2020, os professores contratados temporariamente, na forma deste Decreto, poderão ter a carga horária ampliada para, em complemento à atuação na sua habilitação ou na Área do Conhecimento para a qual foram admitidos, lecionarem o componente curricular de Produções Interativas, incluído na matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental conforme art. 6º, §2º, da Portaria nº 293/2019 da Secretaria da Educação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de 3 de dezembro de 2019.
§ 2ºO professor contratado temporariamente que tenha a carga horária ampliada, na forma do § 1º deste artigo, perceberá a remuneração correspondente ao nível de ensino para o qual foi admitido.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2020.

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