Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55562, de 28 de outubro de 2020
Nº 55.562/2020
Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação do Estado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - por intermédio do Departamento de Direitos Humanos;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria da Saúde;
VISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VIISecretaria do Esporte e Lazer;
VIIISecretaria do Trabalho e Assistência Social;
IXSecretaria da Cultura;
XConselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEPEDE/RS; e
XIFundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS.
§ 1ºA coordenação dos trabalhos será realizada pelos membros representantes do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 2ºSerão convidados a participar do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
IAssembleia Legislativa do Estado;
IIOrdem dos Advogados do Brasil/Seccional RS;
IIIMinistério Público do Estado;
IVDefensoria Pública do Estado;
VConselhos de Direitos e Setoriais relacionados à Política; e
VIAssociação Gaúcha de Apoio às Altas Habilidades/Superdotação - AGAAHSD.
§ 3ºPoderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, outros órgãos, entidades e especialistas na matéria, a critério de sua coordenação.
§ 4ºOs integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho, no prazo de cento e oitenta dias, deverá apresentar o relatório e a minuta do Plano Decenal de Direitos Humanos das Pessoas com Altas Habilidade/Superdotação do Estado ao Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 4.
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2020.
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