Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55557, de 23 de outubro de 2020
Nº 55.557/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5362 - No Apêndice XVII, a nota do item LXXXVI, passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - Este diferimento aplica-se somente aos estabelecimentos que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no Livro I, art. 32, CLXXXV."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2020.