Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55556, de 23 de outubro de 2020

Nº 55.556/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Despacho nº 70/20, de 2 de outubro de 2020, da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 05/10/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5361 - No "caput" do art. 181 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

" NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RR, SE, SP e TO."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 23 de outubro de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.