Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55556, de 23 de outubro de 2020
Nº 55.556/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA :
ALTERAÇÃO Nº 5361 - No "caput" do art. 181 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
" NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RR, SE, SP e TO."
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 23 de outubro de 2020.