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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55554, de 21 de outubro de 2020

Nº 55.554/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 53.092, de 23 de junho de 2016, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 53.092, de 23 de junho de 2016, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa ALLCHEM QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede e local do projeto na Rua Eng. Carlos Firmo Schmidt Rover, nº 5.160, Zona Portuária, no Município de Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 93.153.179/0001-06 e no CGC/TE sob o n° 100/0134188, conforme decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 26 de agosto de 2020, prevista na Resolução nº 059/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de setembro de 2020, que consta no expediente nº 1666-16.00/15-3 e no processo administrativo nº 20/1600-0000786-1.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2020.

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