Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55551, de 20 de outubro de 2020
Nº 55.551/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação, instituído pela Lei nº 14.794, de 17 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
de apoio técnico, bem como de supervisão, de controle e de execução das funções de resolução administrativa de conflitos;
2 Mediação de que trata a Lei nº 14.794/2015, dependerá de homologação do Procurador-Geral do Estado ou a quem este delegar.
TÍTULO EXECUTIVO – extrajudicial.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2020.
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