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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55545, de 16 de outubro de 2020

Nº 55.545/2020

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Art. 1. Art. 48. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 48 do Decreto n° 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, com a seguinte redação:
Art. 48.
Ao Batalhão de Aviação da Brigada Militar (BAvBM), subordinado ao Subcomandante-Geral da Brigada Militar, compete planejar, controlar, fiscalizar e executar as atividades técnicas do policiamento aéreo da Brigada Militar, qualificar recursos humanos, coordenar as atividades administrativo-operacionais dos OPM que lhe são subordinados e apoiar os OPM no cumprimento de suas missões.
Parágrafo únicoO 1º Esquadrão Independente de Aviação (1ºEsqIndAv), com sede no Município de Caxias do Sul e o 2º Esquadrão Independente de Aviação (2ºEsqIndAv), com sede no Município de Capão da Canoa, são OPM subordinados administrativa e operacionalmente ao Batalhão de Aviação da Brigada Militar (BAvBM).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

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