Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55544, de 16 de outubro de 2020
Nº 55.544/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Dispõe sobre a remoção, a relotação, a movimentação ou qualquer outra forma de deslocamento dos servidores civis e dos militares estaduais integrantes das carreiras vinculadas à Brigada Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil, ao InstitutoGeral de Perícias e à Superintendência dos Serviços Penitenciários, durante o período de estágio probatório.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado;
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.
DECRETO Nº 55.544, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020. (publicado no DOE n.º 214, de 19 de outubro de 2020)
Dispõe sobre a remoção, a relotação, a movimentação ou qualquer outra forma de deslocamento dos servidores civis e dos militares estaduais integrantes das carreiras vinculadas à Brigada Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil, ao InstitutoGeral de Perícias e à Superintendência dos Serviços Penitenciários, durante o período de estágio probatório.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.
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