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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55544, de 16 de outubro de 2020

Nº 55.544/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Dispõe sobre a remoção, a relotação, a movimentação ou qualquer outra forma de deslocamento dos servidores civis e dos militares estaduais integrantes das carreiras vinculadas à Brigada Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil, ao InstitutoGeral de Perícias e à Superintendência dos Serviços Penitenciários, durante o período de estágio probatório.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado;

DECRETA:

Art. 1.
A remoção, a relotação, a movimentação ou qualquer outra forma de deslocamento de uma repartição para outra ou de uma unidade de trabalho para outra, a pedido, por permuta ou "ex-officio", quando implicar mudança de sede dos servidores civis e dos militares estaduais integrantes das carreiras vinculadas à Brigada Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil, ao Instituto-Geral de Perícias e à Superintendência dos Serviços Penitenciários, durante o estágio probatório, somente poderá ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas em processo administrativo próprio, por ato do dirigente máximo da instituição, mediante prévia autorização do Governador do Estado e do Secretário de Estado ao qual o servidor está subordinado.
Parágrafo únicoNão se aplica o disposto no "caput" deste artigo nos seguintes casos:
Ina remoção, na relotação, na movimentação ou em qualquer outra forma de deslocamento dos servidores civis e militares estaduais por motivos disciplinares, nos termos da legislação aplicável; e
IIna remoção efetivada imediatamente após a conclusão do respectivo curso de formação, nos casos em que o curso for realizado posteriormente a nomeação ou a inclusão do servidor civil ou militar estadual.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

DECRETO Nº 55.544, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020. (publicado no DOE n.º 214, de 19 de outubro de 2020)

Dispõe sobre a remoção, a relotação, a movimentação ou qualquer outra forma de deslocamento dos servidores civis e dos militares estaduais integrantes das carreiras vinculadas à Brigada Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil, ao InstitutoGeral de Perícias e à Superintendência dos Serviços Penitenciários, durante o período de estágio probatório.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
A remoção, a relotação, a movimentação ou qualquer outra forma de deslocamento de uma repartição para outra ou de uma unidade de trabalho para outra, a pedido, por permuta ou "ex-officio", quando implicar mudança de sede dos servidores civis e dos militares estaduais integrantes das carreiras vinculadas à Brigada Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar, à Polícia Civil, ao Instituto-Geral de Perícias e à Superintendência dos Serviços Penitenciários, durante o estágio probatório, somente poderá ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas em processo administrativo próprio, por ato do dirigente máximo da instituição, mediante prévia autorização do Governador do Estado e do Secretário de Estado o qual o servidor está subordinado.
Parágrafo únicoNão se aplica o disposto no "caput" deste artigo à remoção, à relotação, à movimentação ou qualquer outra forma de deslocamento dos servidores civis e dos militares estaduais por motivos disciplinares, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.

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