Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55543, de 16 de outubro de 2020
Nº 55.543/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5356 - No inciso CLXXXV do art. 32, o número 2 da alínea "a" da nota
passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - que comprovem a industrialização das mercadorias referidas no "caput" deste inciso;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.