Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55541, de 16 de outubro de 2020
Nº 55.541/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 55.526, de 5 de outubro de 2020, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
" Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 72/20, publicado no Diário Oficial da União de 03/08/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5347 - No item XXX da Seção III do Apêndice II, fica revogado o número 24, é dada nova redação aos números 43, 99, 100, 105 a 107 e ficam acrescentados os números 128 e 129, conforme segue: ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
MARGEM DE VALOR CÓDIGO ESPECIFICADOR
AGREGADO TRIBUTÁRIA - CEST DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH-NCM NÚMERO
NA
MERCADORIAS OPERAÇÃO INTERESTADUAL
OPERAÇÃO INTERNA
SUJEITA À SUJEITA À ALÍQUOTA DE ALÍQUOTA DE 12% 4%
"43 Massas alimentícias do tipo comum, não
cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo..................... 1902.1 17.049.00 37,51 37,51 se a carga 41,95 se a carga
tributária interna tributária interna for 7%; for 7%; 37,51 se a carga 50,01 se a carga tributária interna tributária interna for 12% for 12%" "99 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo................... 1902.1 17.049.01 37,51 37,51 se a carga 41,95 se a carga tributária interna tributária interna for 7%; for 7%; 37,51 se a carga 50,01 se a carga tributária interna tributária interna for 12% for 12% 100 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos .......................... 1902.11.00 17.049.02 37,51 37,51 se a carga 41,95 se a carga tributária interna tributária interna for 7%; for 7%; 37,51 se a carga 50,01 se a carga tributária interna tributária interna for 12% for 12%" "105 Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo....... 1902.19.00 17.049.03 37,51 37,51 se a carga 41,95 se a carga tributária interna tributária interna for 7%; for 7%; 37,51 se a carga 50,01 se a carga tributária interna tributária interna for 12% for 12% 106 Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo..................... 1902.19.00 17.049.04 37,51 37,51 se a carga 41,95 se a carga tributária interna tributária interna for 7%; for 7%; 37,51 se a carga 50,01 se a carga tributária interna tributária interna for 12% for 12% 107 Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos................................... 1902.19.00 17.049.05 37,51 37,51 se a carga 41,95 se a carga tributária interna tributária interna for 7%; for 7%; 37,51 se a carga 50,01 se a carga tributária interna tributária interna for 12% for 12%" "128 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo............ 1902.11.00 17.049.06 37,51 37,51 se a carga 41,95 se a carga tributária interna tributária interna for 7%; for 7%; 37,51 se a carga 50,01 se a carga tributária interna tributária interna for 12% for 12%
2 129 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo......................... 1902.11.00 17.049.07 37,51 37,51 se a carga 41,95 se a carga tributária interna tributária interna for 7%; for 7%; 37,51 se a carga 50,01 se a carga tributária interna tributária interna for 12% for 12%""
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.
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