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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55518, de 30 de setembro de 2020

Nº 55.518/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 40.455, de 10 de novembro de 2000, que extingue a Quarta Delegacia de Polícia e cria a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Rio Grande/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 3° do Decreto nº 40.455, de 10 de novembro de 2000, que extingue a Quarta Delegacia de Polícia e cria a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Rio Grande/RS, conforme segue:
Art. 3.
A Delegacia de Polícia ora criada terá a seguinte delimitação: ao norte, pelos divisores geográficos com o Município de Pelotas; a leste, pela margem da Laguna dos Patos, da Foz do Rio São Gonçalo até a foz do Arroio do Martins, incluídas todas as ilhas lacustres do Município, seguindo pela BR 392, exclusive, desde a ponte do Arroio do Martins até o seu entroncamento com a ERS 734, seguindo pela ERS 734, exclusive, em direção sul até o entroncamento com a estrada do Senandes, seguindo pela estrada do Senandes, exclusive, até os divisores geográficos com o Município de Santa Vitória do Palmar; ao sul, pelos divisores geográficos com o Município de Santa Vitória do Palmar; a oeste, pelos divisores geográficos com os Municípios de Arroio Grande e Capão do Leão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2020.

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