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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55509, de 28 de setembro de 2020

Nº 55.509/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5° e arts. 7° e 18, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa MADEC INDÚSTRIA DE MAQUINAS LTDA., com sede atual na Rodovia BR 153, Km 54, nº 49, bairro Bela Vista, Município de Erechim/RS, inscrita no CNPJ sob nº 06.271.642/0001-01 e CGCTE sob o nº 039/0131164 e local de projeto, futura sede, na rua Henrique P. Salomoni, nº 173 (Rodovia RS 122), Município de Erechim/RS, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 26 de agostode 2020, contidas na Resolução nº 054/2020 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de setembro de 2020, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0001944-9.
Parágrafo únicoA fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2020.

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