Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55493, de 18 de setembro de 2020
Nº 55.493/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5336 - No art. 1º-I do Livro III, é dada nova redação à nota 03, conforme segue: "NOTA 03 - Este diferimento parcial aplica-se somente às saídas a estabelecimentos destinatários que estiverem relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual, conforme
LIVRO I – , art.32, CLXXXVI, nota 01, "d"."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2020.