Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55488, de 17 de setembro de 2020
Nº 55.488/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5333 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item
XXXII, conforme segue: ITEM MERCADORIAS "XXXII Até 31 de março de 2021, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2020.