Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55479, de 11 de setembro de 2020

Nº 55.479/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Mostardas/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 258/2020, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Rita Marques da Rocha Velho, localizada no Município de Mostardas, pertencente a 11ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 12.434, de 21 de junho de 1961, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.