Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:I"startup": empresa de caráter inovador com vista a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam "startup" de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam "startup" de natureza disruptiva, sendo que as "startup" caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita;
IIInstituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta, bem como outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham por missão institucional formar recursos humanos e executar atividades ligadas à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico e à extensão tecnológica no ambiente produtivo;
IIIambientes de inovação: espaços propícios ao desenvolvimento contínuo de inovações tecnológicas, que constituem espaços de aprendizagem coletiva, intercâmbio de conhecimentos e de práticas produtivas, de interação entre os diversos agentes de inovação: empresas inovadoras, instituições de pesquisa e agentes governamentais, bem como incubadoras de empresas, de parques tecnológicos, de arranjos produtivos locais - APLs, "clusters" industriais e empresariais, consórcios são alguns exemplos usuais de ambientes de inovação;
IVecossistema regional de inovação: rede colaborativa, naturalmente organizada ou intencionalmente projetada, composta por atores interconectados que compartilham e recombinam recursos tangíveis e intangíveis com o propósito de geração de valor;
Vmentor: aquele que dá suporte e encorajamento para que a outra pessoa gerencie seu próprio aprendizado, maximize seu potencial, desenvolva suas habilidades, aprimore sua
performance e se torne a melhor pessoa que ela possa vir a ser, obtendo sucesso em suas atividades;
VIevento icônico: singular, diferenciado; e
VII"startup" de base em conhecimento tecnológico: "startup" cujo desenvolvimento de produtos, de processos, de modelos de negócio ou de serviços inovadores estão fortemente ancorados no valor agregado trazido por criações realizadas utilizando-se Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC.