As atividades da Operação RS Verão Total 2020/2021, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes órgãos e entidades:IGabinete do Governador do Estado;
IIGabinete do Vice-Governador do Estado;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVSecretaria de Comunicação;
VSecretaria de Governança e Gestão Estratégica;
VISecretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIISecretaria de Educação;
VIIISecretaria da Saúde;
IXSecretaria da Segurança Pública;
XSecretaria da Fazenda;
XISecretaria de Logística e Transportes;
XIISecretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo;
XIIISecretaria de Ciência e Tecnologia;
XIVSecretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
XVSecretaria de Esporte e Lazer;
XVISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XVIISecretaria do Trabalho e Assistência Social;
XVIII - Secretaria da Administração Penitenciária;
XIXSecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
XXSecretaria de Articulação e Apoio aos Municípios;
XXISecretaria da Cultura;
XXIIInstituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE PREV;
XXIII - Brigada Militar;
XXIVInstituto-Geral de Perícias;
XXVDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
XXVICorpo de Bombeiros Militar;
XXVII - Polícia Civil;
XXVIII - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;
XXIXDepartamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER;
XXXEmpresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR;
XXXIFundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades - FADERS;
XXXII - Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS;
XXXIII - Rede Tudo Fácil;
XXXIV - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - RS - FEPAM;
XXXVCompanhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;
XXXVI - Companhia Estadual de Energia Elétrica - Grupo CEEE;
XXXVII - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE;
XXXVIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul PROCERGS;
XXXIX - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A; e
XL - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional - METROPLAN.
Parágrafo únicoSerão convidadas a participar da Operação a Associação RioGrandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul - EMATER/RS e a Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - ASCAR.