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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55470, de 7 de setembro de 2020

Nº 55.470/2020

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Art. 1.
Fica instituída Operação RS Verão Total 2020/2021, com vista a articular e coordenar as ações da administração pública estadual, na prestação de serviços públicos sazonais aos turistas e aos veranistas que se deslocam, no período de dezembro de 2020 a março de 2021, para as principais localidades turísticas e de veraneio do Estado, bem como promover iniciativas de melhorias permanentes para a sua população residente.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Operação RS Verão Total 2020/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A Operação RS Verão Total 2020/2021 abrange iniciativas da administração pública estadual em todo o território do Estado, em especial nos municípios das regiões litorânea, serrana e da fronteira, bem como aqueles em que estejam situados em lagoas e balneários fluviais.
Art. 3.
As atividades da Operação RS Verão Total 2020/2021, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes órgãos e entidades:
IGabinete do Governador do Estado;
IIGabinete do Vice-Governador do Estado;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVSecretaria de Comunicação;
VSecretaria de Governança e Gestão Estratégica;
VISecretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIISecretaria de Educação;
VIIISecretaria da Saúde;
IXSecretaria da Segurança Pública;
XSecretaria da Fazenda;
XISecretaria de Logística e Transportes;
XIISecretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo;
XIIISecretaria de Ciência e Tecnologia;
XIVSecretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
XVSecretaria de Esporte e Lazer;
XVISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XVIISecretaria do Trabalho e Assistência Social;

XVIII - Secretaria da Administração Penitenciária;

XIXSecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
XXSecretaria de Articulação e Apoio aos Municípios;
XXISecretaria da Cultura;
XXIIInstituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE PREV;

XXIII - Brigada Militar;

XXIVInstituto-Geral de Perícias;
XXVDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
XXVICorpo de Bombeiros Militar;

XXVII - Polícia Civil;

XXVIII - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;

XXIXDepartamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER;
XXXEmpresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR;
XXXIFundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades - FADERS;

XXXII - Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS;

XXXIII - Rede Tudo Fácil;

XXXIV - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - RS - FEPAM;

XXXVCompanhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;

XXXVI - Companhia Estadual de Energia Elétrica - Grupo CEEE;

XXXVII - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE;

XXXVIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul PROCERGS;

XXXIX - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A; e

XL - Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional - METROPLAN.

Parágrafo únicoSerão convidadas a participar da Operação a Associação RioGrandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul - EMATER/RS e a Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural - ASCAR.
Art. 4.
No âmbito das ações da Operação RS Verão Total 2020/2021 serão instalados postos dos diversos órgãos e entidades da administração pública estadual, prestadores de serviços públicos nos municípios previamente definidos pela Coordenação Executiva, bem como outras iniciativas características da atuação estatal em vista do aumento da população sazonal destas localidades.
Parágrafo únicoA Operação RS Verão Total 2020/2021 contará com coordenações locais nos Municípios de Capão da Canoa e de Cassino.
Art. 5.
A Coordenação Executiva e Local da Operação RS Verão Total 2020/2021 ficará a cargo do Gabinete do Vice-Governador do Estado.
Art. 6.
Os órgãos e as entidades integrantes da Operação RS Verão Total 2020/2021 deverão responder pelos custos relativos às diárias dos servidores designados para realizar atividades fora da localidade em que tiverem a sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata este Decreto.
Parágrafo únicoA comprovação do período de deslocamento para o fim de percepção de diárias pelos servidores durante a Operação RS Verão Total 2020/2021, prevista no Decreto nº 35.693, de 6 de dezembro de 1994, e alterações, se dará por meio de atestado dos titulares dos órgãos e das entidades previstas no art. 3º deste Decreto.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de setembro de 2020.

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