Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55462, de 2 de setembro de 2020
Nº 55.462/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 5329 - No art. 38-A do Livro I, ficam acrescentadas as alíneas "e" e "f" ao § 5º, conforme segue: "e) nas hipóteses de recolhimento no momento da ocorrência do fato gerador;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2020.