Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55460, de 31 de agosto de 2020

Nº 55.460/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o § 2º do art. 5º o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5.
.

...

§ 2ºPara fins de cálculo da média ponderada, arredondar-se-ão para o número inteiro superior as frações maiores do que cinco décimos e para o número inteiro inferior as frações iguais ou menores do que cinco décimos.

...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o § 2º do

art. 6º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.