Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55459, de 28 de agosto de 2020
Nº 55.459/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5325 - No "caput" do art. 9º, fica acrescentada a nota 07 com seguinte redação: " NOTA 07 - A responsabilidade por substituição tributária prevista neste artigo poderá, ainda, ser atribuída a contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral que realize vendas exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, mediante Termo de Acordo celebrado com a Receita Estadual, observando o seguinte:
ALTERAÇÃO Nº 5326 - No art. 9º, fica acrescentada a alínea "k" à nota 01 do inciso I: "k) nas operações internas que destinem mercadorias a estabelecimento definido como substituto tributário conforme Termo de Acordo de atribuição de responsabilidade por substituição tributária celebrado com a Receita Estadual, nos termos da nota 07 do "caput" do art. 9º."
ALTERAÇÃO Nº 5327 - No art. 53-A, fica acrescentada a alínea "g" ao parágrafo único com a seguinte redação: "g) às mercadorias recebidas por contribuinte que tiver firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual prevendo a inaplicabilidade do disposto neste artigo."
ALTERAÇÃO Nº 5328 - No art. 35, fica acrescentado o inciso III com a seguinte redação: "III - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento definido como substituto tributário conforme Termo de Acordo de atribuição de responsabilidade por substituição tributária celebrado com a Receita Estadual, nos termos da nota 07 do "caput" do
art. 9º."
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de agosto de 2020.
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