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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55457, de 25 de agosto de 2020

Nº 55.457/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado nos Municípios de Ilópolis, Três de Maio, Iraí, Alegrete, Crissiumal e Doutor Maurício Cardoso/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintas as escolas abaixo indicadas, em virtude de terem cessado suas atividades, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino, como segue:

Deliberação do Processo Estabelecimento de Conselho Município CRE administrativo nº Ensino Criação Estadual de Educação nº Escola Estadual de Ensino Decreto nº 11.594, de 19/1900-0042195-8 Ilópolis Fundamental Flora 12 de setembro de 276/2020 25ª Raquele Spezia 1960 Escola Estadual de Ensino Decreto nº 28.009, de 4 18/1900-0008776-9 Três de Maio Fundamental São 611/2019 17ª de dezembro de 1978 Francisco Escola Estadual de Ensino Decreto nº 10.085, de 18/1900-0047757-5 Iraí Fundamental Duque de 197/2020 20ª 24 de janeiro de 1959 Caxias Escola Estadual de Ensino Decreto nº 7.611, de 24 19/1900-0046583-1 Alegrete Fundamental 294/2020 10ª de janeiro de 1957 Dr. Alexandre Lisboa Escola Estadual de Ensino Decreto nº 10.345, 30 18/1900-0044243-7 Crissiumal Fundamental Júlio Corrêa 198/2020 21ª de janeiro de 1959 da Motta Escola Estadual de Ensino Doutor Maurício 19/1900-0057369-3 Fundamental Padre Decreto nº 3.871, de 13 293/2020 17ª Cardoso Antonio Vieira de março de 1953

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2020.

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