Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55450, de 20 de agosto de 2020
Nº 55.450/2020
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Art. 1. PARTE DA – área urbana, especificamente o Bairro Centro, nas ruas Rio Branco, Bento Martins, Barreto Leite, 07 de Setembro, General Osório, Marechal Floriano e Domingos Siqueira; Bairro São Francisco, nas ruas Deamantina Chananeco, Olavo Brás do Amaral e Antônio Borges da Fonseca; Bairro Princesa Isabel, nas ruas D. Pedro I, D. Pedro II e Figueirão; e Bairro Lindos Ares, nas ruas Mário Cica, Amaro Moreira Diniz e Brígido Ramão de Almeida, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 5.044, de 10 de julho de 2020, em razão da ocorrência de Inundações, Classificação 1.2.1.0.0 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de São Jerônimo - RS .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 20/0804-0000762-0 ,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 20 de agosto de 2020.