Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55443, de 14 de agosto de 2020
Nº 55.443/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Igrejinha e Três Cachoeiras - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
em parte da área urbana, nos bairros Invernada, Casa de Pedra, 15 de Novembro, 4.880, de 16 de julho Enxurradas, Vila Nova, Centro, Moinho, Figueira e 20/0804-0000755-7 Igrejinha de 2020 1.2.2.0.0 Garibaldi, e em parte da área rural, nas localidades de Serra Grande, Solitária e Voluntária. 51, de 2 de julho de Três 2020, retificado pelo Vendaval, 20/0804-0000756-5 em todo o território do Município. Cachoeiras nº 62, de 11 de agosto 1.3.2.1.5 de 2020
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,14 de agosto de 2020.