Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55443, de 14 de agosto de 2020

Nº 55.443/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Igrejinha e Três Cachoeiras - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

em parte da área urbana, nos bairros Invernada, Casa de Pedra, 15 de Novembro, 4.880, de 16 de julho Enxurradas, Vila Nova, Centro, Moinho, Figueira e 20/0804-0000755-7 Igrejinha de 2020 1.2.2.0.0 Garibaldi, e em parte da área rural, nas localidades de Serra Grande, Solitária e Voluntária. 51, de 2 de julho de Três 2020, retificado pelo Vendaval, 20/0804-0000756-5 em todo o território do Município. Cachoeiras nº 62, de 11 de agosto 1.3.2.1.5 de 2020

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,14 de agosto de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.