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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55428, de 6 de agosto de 2020

Nº 55.428/2020

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Art. 1.
Fica alterado o "caput" e o § 2º do art. 8º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 8.
Para os fins do disposto neste Decreto, o território do Estado do Rio Grande do Sul será segmentado em sete Macrorregiões, compostas pelos Municípios correspondentes às Macrorregiões da Saúde, e vinte e uma Regiões correspondentes ao agrupamento das trinta Regiões da Saúde e respectivos Municípios integrantes, conforme definido no Quadro I do Anexo II da Resolução nº 188, de 15 de junho de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite/RS - CIB/RS da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. ...
§ 2ºAs vinte e uma Regiões, correspondentes ao agrupamento das trinta Regiões da Saúde, denominadas a partir do Município de maior população, são as seguintes:
ISanta Maria, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R01 e R02;
IIUruguaiana, correspondente à Região da Saúde R03;
IIICapão da Canoa, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R04 e R05;
IVTaquara, correspondente à Região da Saúde R06;
VNovo Hamburgo, correspondente à Região da Saúde R07;
VICanoas, correspondente à Região da Saúde R08;
VIIGuaíba, à correspondente à Região da Saúde R09;
VIIIPorto Alegre, correspondente à Região da Saúde R10;
IXSanto Ângelo, correspondente à Região da Saúde R11;
XCruz Alta, correspondente à Região da Saúde R12;
XIIjuí, correspondente à Região da Saúde R13;
XIISanta Rosa, correspondente à Região da Saúde R14;
XIIIPalmeira das Missões, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R15 e R20;
XIVErechim, correspondente à Região da Saúde R16;
XVPasso Fundo, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R17, R18 e R19;
XVIPelotas, correspondente à Região da Saúde R21;
XVIIBagé, correspondente à Região da Saúde R22;

XVIII - Caxias do Sul, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R23, R24, R25 e R26;

XIXCachoeira do Sul, correspondente à Região da Saúde R27;
XXSanta Cruz do Sul, correspondente à Região da Saúde R28;
XXILajeado, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R29 e R30.

...

Art. 2.
A modificação das regiões promovidas por este Decreto não altera as medidas sanitárias segmentadas e bandeiras já publicadas no Decreto nº 55.413, de 3 de agosto de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de agosto de 2020.

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