Para os fins do disposto neste Decreto, o território do Estado do Rio Grande do Sul será segmentado em sete Macrorregiões, compostas pelos Municípios correspondentes às Macrorregiões da Saúde, e vinte e uma Regiões correspondentes ao agrupamento das trinta Regiões da Saúde e respectivos Municípios integrantes, conforme definido no Quadro I do Anexo II da Resolução nº 188, de 15 de junho de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite/RS - CIB/RS da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. ...§ 2ºAs vinte e uma Regiões, correspondentes ao agrupamento das trinta Regiões da Saúde, denominadas a partir do Município de maior população, são as seguintes:
ISanta Maria, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R01 e R02;
IIUruguaiana, correspondente à Região da Saúde R03;
IIICapão da Canoa, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R04 e R05;
IVTaquara, correspondente à Região da Saúde R06;
VNovo Hamburgo, correspondente à Região da Saúde R07;
VICanoas, correspondente à Região da Saúde R08;
VIIGuaíba, à correspondente à Região da Saúde R09;
VIIIPorto Alegre, correspondente à Região da Saúde R10;
IXSanto Ângelo, correspondente à Região da Saúde R11;
XCruz Alta, correspondente à Região da Saúde R12;
XIIjuí, correspondente à Região da Saúde R13;
XIISanta Rosa, correspondente à Região da Saúde R14;
XIIIPalmeira das Missões, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R15 e R20;
XIVErechim, correspondente à Região da Saúde R16;
XVPasso Fundo, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R17, R18 e R19;
XVIPelotas, correspondente à Região da Saúde R21;
XVIIBagé, correspondente à Região da Saúde R22;
XVIII - Caxias do Sul, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R23, R24, R25 e R26;
XIXCachoeira do Sul, correspondente à Região da Saúde R27;
XXSanta Cruz do Sul, correspondente à Região da Saúde R28;
XXILajeado, correspondente ao agrupamento das Regiões da Saúde R29 e R30.
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