Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55424, de 4 de agosto de 2020
Nº 55.424/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cruzeiro do Sul e Venâncio Aires - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo Decreto
Município Evento Área administrativo nº Municipal nº
PARTE DA – área rural, especificamente as localidades de Bom Fim, São Miguel, Santarém, Desterro, Linha Lotes e Maravalha.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2020.
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