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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55423, de 3 de agosto de 2020

Nº 55.423/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa INDÚSTRIA DE ETANOL SOCIAL BOA VISTA LTDA., com sede e local do projeto na Rua Passo Fundo, s/nº, complemento CRZ 040, Bairro Capão do Leão, Município de Carazinho/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.537.687/0001-58 e no CGC/TE sob o nº 025/0135612, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 25 de junho de 2020, contidas na Resolução nº 037/2020 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de julho de 2020, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0001498-6.
Parágrafo únicoA fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2020.

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