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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55421, de 3 de agosto de 2020

Nº 55.421/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Boa Vista do Buricá/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 274/2020, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Humberto, localizada no Município de Boa Vista do Buricá, pertencente à 17ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 31.097, de 23 de fevereiro de 1983, em virtude de ter cessado suas atividades no início do ano letivo de 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2020.

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