Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55417, de 3 de agosto de 2020
Nº 55.417/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São João da Urtiga e Roca Sales - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Evento Área administrativo nº Municipal nº São João da 2.135, de 13 de Vendaval, 20/0804-0000717-4 em todo o território do Município Urtiga julho de 2020 1.3.2.1.5
em parte da área urbana, nas Ruas 21 de Abril, Sete de Setembro, Canoas, Porto Alegre, Campo Bom, 31 de Março, Cândido Giongo, Darcy Bazanella, Emílio Lengler, José Brock, Leopoldo Marder, Teobaldo Zart, Sílvio Orlandini, Reinoldo Zart, Júlio de Castilhos, Napoleão Maioli, Jacob Lang, 25 de Julho, Emílio Rotta, Clemente, Santos Pinto, Rio Branco, Eliseu Orlandini, General Osório, Padre 2.620, de 9 de Inundações, Fernando Steffens, Carlos Redecker, João 20/0804-0000722-0 Roca Sales julho de 2020 1.2.1.0.0 Neumann, Pascoal Bertoldi, Germano Koste e na Av. General Daltro Filho, e em parte da área rural, nas Linhas João Abott (Violanda e Campinhos), Santo André, Fernando Abott (Moriggi, Pinheirinho e Aparecida), Marquês do Herval (Picão), Marechal Floriano Baixa (Arroio Augusta Baixa), Barão do Rio Branco (Encruzilhada), Júlio de Castilhos, Marechal Deodoro (Constância) e Sete de Setembro (Catarina).
Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2020.
2