Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55416, de 3 de agosto de 2020
Nº 55.416/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 5316 - No "caput" do art. 6º do Livro II, fica acrescentada nota com a seguinte redação:
"NOTA - Ver hipóteses de cancelamento de inscrição de substitutos tributários estabelecidos em outra unidade da Federação, Livro III, art. 50,
ALTERAÇÃO Nº 5317 - No "caput" do art. 45 do Livro III, é dada nova redação ao número 3 da alínea "a" da nota 02, conforme segue:
"3 - por 60 (sessenta) dias ou 2 (dois) meses alternados, não entregarem o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a GIA-ST prevista no art. 53, II, ou a DeSTDA prevista no
art. 53, III;"
ALTERAÇÃO Nº 5318 - No art. 50 do Livro III:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2020.