. I -... ... . ... I -A... ... . ... . ... IV -... . ... . ... VI-...b)Bandeira Laranja, quando o escore apurado for igual ou superior a um inteiro e cinco centésimos e inferior a um inteiro e um décimo;
c)Bandeira Vermelha, quando o escore apurado for igual ou superior a um inteiro e um décimo e inferior a um inteiro e vinte e cinco centésimos;
d)Bandeira Preta, quando o escore apurado for igual ou superior a um inteiro e vinte e cinco centésimos.
IIas alíneas b), c) e d) do inciso I-A do art. 5º. passam a ter a seguinte redação:
b)Bandeira Laranja, quando o escore apurado for igual ou superior a um inteiro e cinco centésimos e inferior a um inteiro e um décimo;
c)Bandeira Vermelha, quando o escore apurado for igual ou superior a um inteiro e um décimo e inferior a um inteiro e vinte e cinco centésimos;
d)Bandeira Preta, quando o escore apurado for igual ou superior a um inteiro e vinte e cinco centésimos.
IIIas alíneas a), b), c) e d) do inciso III do art. 5º passam a ter a seguinte
redação:
III...
a)Bandeira Amarela, quando o escore apurado for igual ou superior a zero e inferior a dois e meio;
b)Bandeira Laranja, quando o escore apurado for igual ou superior a dois e meio e inferior a cinco; c)Bandeira Vermelha, quando o escore apurado for igual ou superior a cinco e inferior a sete e meio;
d)Bandeira Preta, quando o escore apurado for igual ou superior a sete e meio.
IVas alíneas a), b), c) e d) do inciso IV do art. 5º passam a ter a seguinte redação:
a)Bandeira Amarela, quando o escore apurado for igual ou superior a zero e inferior a cinco décimos;
b)Bandeira Laranja, quando o escore apurado for igual ou superior a cinco décimos e inferior a um e meio; c)Bandeira Vermelha, quando o escore apurado for igual ou superior a um e meio e inferior a três;
d)Bandeira Preta, quando o escore apurado for igual ou superior a três.
Vas alíneas a), b), c) e d) do inciso V do art. 5º passam a ter a seguinte redação:
V...
a)Bandeira Amarela, quando o escore apurado for superior a dois;
b)Bandeira Laranja, quando o escore apurado for igual ou inferior a dois e superior a um e meio;
c)Bandeira Vermelha, quando o escore apurado for igual ou inferior a um e meio e superior a um inteiro;
d)Bandeira Preta, quando o escore apurado for igual ou inferior a um inteiro.
VIas alíneas a), b), c) e d) do inciso VI do art. 5º passam a ter a seguinte redação:
a)Bandeira Amarela, quando o escore apurado for superior a dois;
b)Bandeira Laranja, quando o escore apurado for igual ou inferior a dois e superior a um e meio; c)Bandeira Vermelha, quando o escore apurado for igual ou inferior a um e meio e superior a um inteiro;
d)Bandeira Preta, quando o escore apurado for igual ou inferior a um inteiro.
VIIficam inseridos os §§ 12 e 13 no art. 4º, conforme segue: