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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55410, de 3 de agosto de 2020

Nº 55.410/2020

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Estrela, Soledade, Santa Tereza e Bom Retiro do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

em parte da área urbana, nos Bairros Centro, Boa União, das Indústrias, Oriental, Moinhos, Imigrantes, dos Estados, São José, Auxiliadora, Alto da Bronze, Cristo Rei, Inundações, 20/0804-0000731-0 Estrela 134, de 9 de julho de 2020 Pinheiros e Chacrinha, e em parte da área 1.2.1.0.0 rural, nas Linhas Figueira, Toca do Leão, Arroio do Ouro, Novo Paraíso, São José, Lenz Fundos, Costão, Chá-da-Índia, Geraldo e Glória em parte da área urbana, nos Bairros Botucaraí, Expedicionário, Farroupilha e Fontes, e em parte da área rural, nas 13.071, de 16 de julho de Enxurradas, localidades de Posse Generoso Baixo, 20/0804-0000728-0 Soledade 2020 1.2.2.0.0 Pinhal, São Sebastião, Rincão dos Coelhos, Macieira, Passo dos Loureiros, Passo dos Ladrões, Linha Curuçu, Rincão dos Lautert, Fazenda Tarumã e São Tomé em parte da área urbana, no Centro e nas Ruas Ari Ceriotti, Avelino Dalla Lasta, 1.208, de 10 de julho de Inundações, 20/0804-0000726-3 Santa Tereza Ferdinando Ferronatto e Olympio Valduga, e 2020 1.2.1.0.0 em parte da área rural, nas Linhas José Júlio e Nova Esperança em parte da área urbana, nos Bairros Goiabeira e Centro Cidade-baixa, e em parte Bom Retiro do Inundações, 20/0804-0000727-1 63, de 9 de julho de 2020 da área rural, nas localidades de Pedreira, Sul 1.2.1.0.0 Beira do Rio, Barra do Silva Jorge, Faxinal Silva Jorge e Faxinal João da Costa

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2020.

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