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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55400, de 29 de julho de 2020

Nº 55.400/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 52.408, de 15 de junho de 2015, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 52.408, de 15 de junho de 2015, à empresa QUINTA DO VALE ALIMENTOS LTDA., conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS contidas na Resolução n° 31/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 21 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de junho de 2020, que consta no processo administrativo nº 20/1600- 0000413-7.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 18/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de maio de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2020.

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