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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55395, de 29 de julho de 2020

Nº 55.395/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam inseridos os incisos X, XI e XII no art. 2º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, com a seguinte redação:
Art. 2.
. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2020.

Xconceder as promoções aos empregados dos quadros especiais vinculados ao órgão, nos termos das suas leis de planos de empregos, funções e salários;
XIefetuar as anotações relativas ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados dos quadros especiais vinculados ao órgão; e
XIIinstaurar procedimento para apuração de infração ao contrato de trabalho do empregado dos quadros especiais vinculados ao órgão e aplicar as penalidades.

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