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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55386, de 27 de julho de 2020

Nº 55.386/2020

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Arroio do Meio e Lajeado - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo Decreto

Município Evento Área administrativo nº Municipal nº 20/0804- Arroio do 2.596, de 8 de Inundações,

em todo o seu território 0000702-6 Meio julho de 2020 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, especificamente, nas seguintes vias: Av Benjamin Constant Centro 49 Ao 173, 42 Ao 289 e 730 Fundos; Av Decio Martins Costa Hidraulica 66 Ao 731; Av Rio Grande Do Norte Universitario 1169 ao 1360, 1100 Ao 1285; Avenida Senador Alberto Pasqualini, Universitario,4269 ao 4300; R Alberto Torres Hidraulica/Centro 11 Ao 661, 70 ao 628; R Armindo Ferrari,Jardim do Cedro 11 ao 41; R Assyria da Costa Mello Universitario 103 ao 315;R. Barao do Santo Angelo Centro 41 Ao 462, 70 ao 446; R. Bento Goncalves Centro 44 ao 528,191 Ao 581; R. Borges De Medeiros Centro 582 Ao 1044, 583 Ao 1025, 101 Ao 225; R. Cap Felipe Leopoldo Heineck Centro 124 ao 561; Rua Carlos Von Koseritz Centro 53 ao 333; Rua Cel Francisco Oscar Karnal Centro 499 ao 965; R Cel Francisco Oscar Karnal centro 480 ao 950; R. Cel Joao Batista De Mello Centro 502 Ao 592, 471 Ao 509; Rua Cel Julio May Centro 383 Ao 623, 496 Ao 668, 106 Ao 242, 107 Ao 237; R Dr Parobe,Centro 25 ao 469, 60 ao 468;R Erna Bucker Conservas 225 Ao 437; R Erwino Heemann Hidraulica 19 Ao 245, 20 ao 230;R Fialho De Vargas Centro 68 ao 220, 195 ao 229,R 11.646, de 10 20/0804- Inundações, Guilherme Arenhardt Moinhos 47 Ao 241, 48 ao 242; R Lajeado de julho de 0000707-7 1.2.1.0.0 Guilhermina Bucker Jardim Do Cedro 151 ao 195, 160 ao 202;R 2020 Henrique Otto Scherer Centenario 70; Rua Irmao Emilio Conrado Moinhos 573 ao 941, 566 ao 780; Rua Joao Abott Centro,51 ao 965, 10 Ao 992; Rua Joao Pessoa Hidraulica 40 Ao 180, 19 ao 173; R. Jose Bonifacio Hidraulica 32 ao 610,57 ao 605, R Jose Do Patrocinio Hidraulica 57 ao 95, 0 ao 66; R Jose Mathias Dresch Moinhos 92 ao 696,125 ao 695; R Jose Schmatz Moinhos 780 ao 930; R Julio De Castilhos Centro 70 ao 411,32 ao 256; R Lindolfo Labres Carneiros 565 ao 822; R Lothar Valerius Moinhos 41; R Marechal Deodoro Centro 212 ao 1046, 271 Ao 1027;R Maria Theresa Kolling Moinhos 39 ao 205; R. Nossa Senhora Da Conceição Conservas 13 ao 93, 40 ao 102, 281 ao 395, 290 ao 414; R Padre Theodoro Amstad Moinhos 534 ao 768, 525 Ao 743; R Pedro Petry Universitário 48 ao 771, 50 ao 851; R Pinheiro Machado Centro 890 ao 965, 879 ao 861;R. Raymundo Schmidt,Hidraulica 20 ao 150, 20 ao 141; R Rio Branco, Centro, 270 Ao 468, 40 ao 230; R Romeu Júlio Scherer, Planalto/Igrejinha 2210 ao 3000; Rodolfo Germano Hexsel Hidraulica 27 Ao 99, 30 ao 98; R Saldanha Marinho Hidraulica 18 ao 48, 64 Ao 69; Santos

Dumont Centro 750; Santos Filho, Moinhos 35 ao 169, Ao 78 ao 150; Sao Pedro Moinhos 610 ao 942, 621 ao 701, Sao Sebastiao Centro 19 ao 331, 190 Ao 394, R Silva Jardim Centro,55 Ao 135, 48 ao 404; Tome De Souza Jardim Do Cedro 12; Vinte De Setembro Moinhos 136 Ao 170, 131 Ao 185; Wilibaldo Eckhardt, Imigrante 980 ao 1600; Tv Parobe,Centro 19 ao 60,48 E 49; Travessa Pedro Kreutz,Centro 49 ao 255, 64 Ao 232; Av Beira Rio 561 ao 4600 Conservas/Morro 25, Av Henrique Stein Filho 11 ao 311 Jardim Do Cedro, R. Amalia Schweiger 10 ao 290, Conservas, R. Anna Maria Kolling Schardong 10 ao 195,Moinhos, R Bento Rosa 93 ao 3620 Hidráulica/Carneiros, R. Carlos Afonso Bergmann 42 ao 126 Hidráulica, Rua Carlos Spohr Filho 10 ao 661 Moinhos, R Carlos Spohr Filho 11 ao 580, Moinhos, R. Catarina Schmatz,75, Moinhos, R Delfino Dos Santos Costa 16 ao 990, Conservas, R. Dezessete De Dezembro 72, Hidraulica, R Dilo Feldens,55 ao 75, Carneiros, R Dois Irmãos,11 ao 2500, Conservas, R General Osorio 16 ao 116, Centro, R Joao Pinto Da Silva 105 ao 194, Moinhos; R Lindolfo Labres 444 ao 1800, Carneiros, Rua Major Amelio 36 ao 260, Hidraulica, R Osmarina Wendt, 17 ao 77, Conservas, R Oswaldo Aranha,37 ao 939, Centro, R Pedro Ruschel Sobrinho 10 ao 3530,Carneiros, R Raymundo A Wiebbelling,10641,R Rio Branco,126 ao 468,Centro, Travessa Rocha 46 200, e em parte da área rural, especificamente, nas seguintes localidades: Alto Conventos, Carneiros, Centenário, Olarias, Conventos, São Bento, Floresta e Universitário.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2020.

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