Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55385, de 27 de julho de 2020
Nº 55.385/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Carlos Gomes, Muçum e Encantado - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº Carlos 1.626, de 9 de julho de Vendaval, 20/0804-0000709-3 em todo o território do Município Gomes 2020 1.3.2.1.5
em parte da área urbana, especificamente os seguintes bairros Centro, São José, Fátima e José Marcolin, e em parte da área rural, especificamente as seguintes 3.583, de 8 de julho de Inundações, 20/0804-0000713-1 Muçum localidades Linha São Faustino e Juvita, 2020 1.2.1.0.0 Linha Barra das Contas, Linha São Romédio, Linha Alegre, Linha Alegre Caravaggio, Linha Dom Felipe de Nadal e Linha Santa Lucia.
em parte da área urbana, especificamente nos bairros Navegantes, Nossa Senhora Aparecida, Porto Quinze, Santa Clara, Palmas, Vila Moça, São José (Loteamento 20/0804-0000714-0 Encantado 128, de 9 de julho de Inundações, Lago Azul), Barra do Jacaré, Vila 2020 1.2.1.0.0 Amazonas, Barra do Guaporé, Jacarezinho,Lajeadinho e Centro da Cidade, e em parte da área rural, especificamente nas localidades Pinheirinho, Cedro e Azevedo.
Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2020.
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