Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:Iinovação: introdução de novos produtos, processos, serviços, "marketing" ou inovação organizacional, bem como aperfeiçoamento dos já existentes no ambiente produtivo ou social, com vista fomentar a competitividade no âmbito local ou global e melhorar as condições de vida da sociedade;
IIinstituição científica e tecnológica - ICT: órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal, direta ou indireta, bem como outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que tenham por missão institucional formar recursos humanos e executar atividades ligadas à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico e à extensão tecnológica no ambiente produtivo;
IIItecnologias portadoras de futuro: conforme definido no documento "Diretrizes Estratégicas de Inovação 2018/2028", aprovado pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, são tecnologias com alto poder de transformação de produtos, de serviços e da forma como estes são desenvolvidos, nos próximos anos, incluindo: manufatura avançada, inteligência artificial, computação em nuvem, "software" e "hardware", IOT -"internet" das coisas, materiais avançados, eletrônica e ótica avançada, biotecnologia, sistemas de geração, de armazenagem e de recuperação de energia e de dispositivos "web" e comunicação móvel, dentre outras que venham a se tornar relevantes para a evolução tecnológica da economia do Estado;
IV"startup": empresa de base tecnológica, em estágio inicial de desenvolvimento e com alto potencial de crescimento;
Vmatriz produtiva gaúcha: principais setores da economia do Estado, conforme definido nas Diretrizes Estratégicas de Inovação 2018/2028, como: couro e calçados, madeira e móveis, automotivo e transporte, metalúrgico, químico, saúde, varejo, agropecuário e alimentos, eletrônico e automação, dentre outros que venham a se tornar relevantes economicamente no Estado; e
VIacademia: organização de teor científico, representada pelas instituições de ensino superior.