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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55381, de 23 de julho de 2020

Nº 55.381/2020

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.587, de 19 de junho de 2017, que regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, instituído pela Lei nº 14.961, de 13 de dezembro de 2016, passando a vigorar conforme segue:
Ificam alterados os incisos do "caput" e do § 1º do art. 2º, com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.587, de 19 de junho de 2017, que regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, instituído pela Lei nº 14.961, de 13 dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
..
Idois da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
IIum da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
IIIum da Secretaria da Fazenda;
IVum da Secretaria de Logística e Transportes;
Vum da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
VIum da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
VIIum da Secretaria da Educação; e
VIIIum do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL.
§ 1º...
Ida Associação Gaúcha de Empresas Florestais - AGEFLOR;
IIda Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
IIIda Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - FETAG/RS;
IVda Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
Vda Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
VIda Associação Gaúcha dos Produtores de Florestas Plantadas - AGAFLOR;
VIIda Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;
VIIIda Associação dos Produtores e Empacotadores de Carvão Vegetal - APECAVE; e
IXda Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS.
IIfica alterado o "caput" do art. 4º, com a seguinte redação:
Art. 4.
Compete à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do FUNDEFLOR, na pessoa do seu Secretário Executivo, praticar todos os atos necessários à gestão dos recursos financeiros do Fundo, tudo em conformidade com as diretrizes, os programas, o orçamento e o

plano de gestão financeira, previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo do FUNDEFLOR.

IIIfica incluído o inciso VIII ao art. 6º, com a seguinte redação:
Art. 6.
.. ...
VIIIcusteio das atividades relativas às florestas plantadas, realizados pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2020.

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