Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55369, de 17 de julho de 2020
Nº 55.369/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5311 - No inciso VI, do art. 24, fica revogada a alínea "c", e é dada nova redação à alínea "a", conforme segue: "a) 20% (vinte por cento), nos períodos de 1º de março de 2014 a 31 de março de 2015 e a partir de 1º de setembro de 2015;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2020.