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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55366, de 14 de julho de 2020

Nº 55.366/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 53.622, de 29 de junho de 2017, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 53.622, de 29 de junho de 2017, à empresa VINÍCOLA CAMPESTRE LTDA., conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas nas Resoluções nº 15/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 28 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 29 de janeiro de 2020, e nº 33/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 21 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 3 de junho de 2020, que constam no processo administrativo nº 16/1600-0001601-0.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 21/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31 de maio de 2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,14 de julho de 2020.

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