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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55360, de 10 de julho de 2020

Nº 55.360/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5309 - No Livro II:

a)no art. 29, V, "b", fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação: " NOTA 03 - O disposto na nota 01 não se aplica, no período de 1º de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, na hipótese de suspensão parcial do diferimento prevista no Ap. II, S. I, item II, nota 02, caso em que este campo deverá conter o destaque do imposto correspondente à

PARTE NÃO – diferida."

b

c

a

b

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de julho de 2020.

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