Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55357, de 9 de julho de 2020
Nº 55.357/2020
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 40.916, de 30 de julho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí, passando a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 40.916, de 30 de julho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 3.
O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
Idezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)dois membros do setor abastecimento público;
b)dois membros do setor esgotamento sanitário;
c)dois membros do setor resíduos sólidos;
d)um membro do setor drenagem;
e)três membros do setor geração de energia;
f)três membros do setor produção rural;
g)um membro do setor indústria;
h)um membro do setor lazer e turismo; e
i)um membro do setor da pesca.
IIdezesseis membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)um membro do setor legislativo estadual e municipal;
b)dois membros do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)três membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)três membros do setor organizações ambientalistas;
f)um membro do setor associações de profissionais;
g)dois membros do setor organizações sindicais;
h)um membro do setor comunicação;
i)um membro do setor associações de municípios; e
j)um membro da categoria especial de comunidades tradicionais.
IIIoito representantes da administração direta federal e estadual, correspondendo a vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.564, de 21 de setembro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2020.
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